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Inventário: o que fazer quando um parente falece

A perda de algum familiar é sempre um momento de tristeza e desestabilização emocional. Em razão disto, nosso escritório está pronto para ajudá-lo neste momento tão difícil, lidando com a burocracia necessária para a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros.

O primeiro passo é apurar todos os bens que o falecido tinha em seu nome (mesmo que em conjunto com outra pessoa), como imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos, etc.

Após, o cônjuge, companheiro ou herdeiro interessado deve para iniciar o inventário ou pagar os impostos de transmissão EM ATÉ 60 DIAS após a morte, que é o prazo definido em lei. Caso o inventário seja aberto após 60 dias do falecimento todos os herdeiros terão de pagar multa em cima do valor do imposto de transmissão dos bens deixados.



Caso não exista testamento, herdeiros menores de 18 anos ou herdeiros com comprovada deficiência mental, e todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens (ou havendo só um herdeiro), é possível a realização do inventário em cartório, o que leva aproximadamente 3 meses caso não haja pendências na documentação apresentada e o imposto de transmissão seja pago imediatamente.



Em todas as outras hipóteses deve-se abrir um processo na Justiça para realização do inventário e futura partilha de bens, conforme será decidido pelo juiz. É impossível mensurar o tempo que o inventário na Justiça pode levar, devido às muitas variáveis que podem ocorrer ao longo do processo.

Em ambos os casos recomendamos que procure nosso escritório até 30 dias após o óbito para que possamos tomar todas as medidas necessárias para evitar o pagamento de multas e realizar a transferência da propriedade dos bens na forma mais rápida, eficiente e econômica possível.



Não deixe que um momento tão delicado emocionalmente se transforme em uma preocupação burocrática que levará anos para ser solucionada. Fale conosco.

LOCALIZAÇÃO

AV. Professor Francisco Morato, 2.303,
Butantã-SP.

CEP: 11335040.​

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